O que é o INSS?
| Categoria: Direito Previdenciário
INSS é a abreviação de Instituto Nacional do Seguro Social. Um órgão federal fundado em 1.990.
Seu surgimento se deu com a junção do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O INSS surgiu com a junção de dois outros institutos: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Sua função principal é administrar a concessão dos benefícios, fiscalizar sua regularidade e realizar os pagamentos das aposentadorias e todos os demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem ou tem direitos em relação à Previdência Social, com exceção dos servidores públicos estão filiados em algum Regime Próprio de Previdência Social.
O INSS também administra a concessão e fiscalização do BPC-LOAS, que não é um benefício previdenciário, mas sim, de caráter assistencial.
Os contribuintes são os trabalhadores contratados no regime Celetista (registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho) ou os trabalhadores autônomos e profissionais liberais que contribuem de maneira facultativa.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, variando de acordo com o tipo de aposentadoria.
Dentre os diversos benefícios concedidos pelo INSS, podemos destacar a Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por tempo de contribuição, Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Pensão por morte, Salário-maternidade e Salário-família.
Agora que você já sabe o que é o INSS e parte de suas funções é importante atentar-se às seguintes questões.
É muito comum o contribuinte autônomo ou o profissional liberal que presta serviços para as pessoas físicas ou jurídicas realizar pagamentos indevidos para a Previdência Social.
A boa notícia é que é possível reaver os valores pagos indevidamente.
Para saber mais sobre tal situação, leia o nosso texto sobre o assunto AQUI ou entre em contato com nossa equipe pelos canais de comunicação disponíveis no site.
Outra informação relevante é para aqueles que iniciaram suas contribuições para a Previdência antes de 29 de novembro de 1999 e que tiveram seus benefícios concedidos há menos de dez anos. Para eles, é possível solicitar a revisão do benefício pela tese da “Revisão da vida toda”.
Essa tese fundamenta o aumento do valor final a ser recebido, além de garantir o reembolso da diferença não paga nos últimos cinco anos.
Recentemente o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à Revisão da Vida Toda. Uma importante conquista para os segurados.
Atualmente, a tese é discutida no STF.
Para saber mais sobre a “Revisão da vida toda”, clique AQUI ou entre em contato com nossa equipe pelos canais de comunicação disponíveis no site.
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